Foram submetidos ao licenciamento ambiental conduzido pelo Estado de Goiás cinco empreendimentos com absoluta sinergia entre eles e que serão instalados em áreas limítrofes. Neste cenário, o órgão licenciador
- A)poderá realizar um único licenciamento, desde que haja a instituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.
Errada, porque a instituição de SPE não é requisito legal para permitir licenciamento único, e o critério decisivo é a integração ambiental dos empreendimentos.
- B)deverá conduzir um licenciamento para cada empreendimento e, ao final, emitir uma única licença para todos os empreendimentos com a instituição de solidariedade em relação às obrigações ambientais.
Errada, porque não há regra que imponha licenciamento separado com uma licença única ao final, nem solidariedade obrigatória como condição geral.
- C)poderá conduzir um único licenciamento considerando o conjunto de empreendimentos.
Certa, porque empreendimentos com forte sinergia e implantação em áreas limítrofes podem ser licenciados em conjunto, com análise do impacto global.
- D)está obrigado a abrir um processo de licenciamento para cada empreendimento isoladamente considerado, ainda que haja sinergia entre eles.
Errada, porque a lei e a prática do licenciamento admitem a consideração conjunta quando houver unidade fática e ambiental entre os projetos.
- E)está obrigado a abrir um processo de licenciamento para cada empreendimento, mas deverá considerar a sinergia existente entre eles.
Errada, porque a existência de sinergia não obriga, por si só, a abertura de processos isolados para cada empreendimento.
Gabarito: C
No licenciamento ambiental, a regra é olhar a realidade do empreendimento, e não só a roupa que ele veste no papel. Se vários projetos funcionam com absoluta sinergia, estão interligados e serão implantados em áreas vizinhas, o órgão ambiental pode tratar o conjunto como um só objeto de análise, desde que isso faça sentido técnico e ambiental. A ideia é evitar um licenciamento picado, que fragmenta artificialmente o impacto e enfraquece a avaliação global. É exatamente isso que o gabarito explora: quando os empreendimentos formam um conjunto integrado, o licenciamento pode ser conduzido de forma única, considerando os impactos cumulativos, sinérgicos e o arranjo total da atividade. Isso combina com a lógica da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que exige avaliação adequada dos impactos, e com a prática administrativa do SISNAMA, que trabalha com prevenção e análise técnica do caso concreto. A banca quer que você perceba a diferença entre empreendimentos independentes e empreendimentos que, na prática, funcionam como um bloco único. Se há sinergia absoluta e áreas limítrofes, faz sentido o licenciamento conjunto. O foco não é a quantidade de CNPJs, mas a unidade ambiental do impacto. Por isso, a alternativa C está correta: o órgão licenciador poderá conduzir um único licenciamento considerando o conjunto de empreendimentos. A palavra-chave aqui é "poderá", porque se trata de uma possibilidade técnica-jurídica ligada ao caso concreto, e não de uma obrigação automática para todo e qualquer empreendimento.