O TTM (Termo de Transferência de Material) é o documento obrigatório para realizar o empréstimo de amostras do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado Brasileiro a instituições no exterior. De acordo com a legislação vigente, quem deve assinar o TTM?
- A)Os curadores da instituição brasileira e os curadores da instituição no exterior.
Errada, porque curadores não são os signatários previstos na norma para formalizar a transferência internacional do material.
- B)Os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis (IBAMA).
Errada, porque o IBAMA não assina TTM, já que não é a parte contratante da transferência.
- C)Os representantes legais da instituição brasileira e da instituição no exterior.
Certa, pois o TTM deve ser assinado pelos representantes legais da instituição brasileira e da instituição no exterior.
- D)Os fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Errada, porque o ICMBio não é o órgão responsável por assinar esse termo de transferência.
- E)Os representantes do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
Errada, porque o CGen atua na gestão e normativa do tema, mas não figura como parte assinante do TTM.
Gabarito: C
O TTM, ou Termo de Transferência de Material, é o documento usado quando há envio de amostras de Patrimônio Genético e de Conhecimento Tradicional Associado Brasileiro para instituição no exterior. A ideia é simples: se o material vai cruzar a fronteira para pesquisa, conservação ou outra finalidade permitida, precisa haver um instrumento formal que registre a transferência e as responsabilidades de cada parte. Na legislação ambiental brasileira, isso aparece na Lei 13.123/2015 e na regulamentação do Decreto 8.772/2016, que tratam do acesso ao patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. O TTM não é uma assinatura simbólica nem ato de fiscalização: ele é um documento contratual-administrativo, vinculado à operação de transferência entre as instituições envolvidas. Por isso, quem assina o TTM são os representantes legais da instituição brasileira e da instituição no exterior. Faz sentido, porque são eles que têm poderes para assumir obrigações em nome das instituições, e não curadores, fiscais ou membros de conselho administrativo. Em prova, vale lembrar: se a questão falar em transferência internacional de amostras, pense em formalização entre instituições, não em órgão fiscalizador. Então o gabarito é a letra C, porque a própria lógica do TTM exige assinatura pelos representantes legais das duas instituições que participam da transferência.