Os recursos hídricos são bens dotados de valor econômico, cujo domínio está definido na Constituição Federal e na Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Assinale a afirmação correta sobre os direitos de uso e dominialidade dos recursos hídricos.
- A)As águas superficiais são de domínio exclusivo dos estados.
Errada, porque as águas superficiais não são de domínio exclusivo dos estados; algumas podem ser da União, conforme a CF/88, art. 20.
- B)As águas superficiais são de domínio exclusivo da União.
Errada, porque as águas superficiais não são de domínio exclusivo da União; o domínio depende da hipótese constitucional aplicável.
- C)As águas subterrâneas pertencem ao proprietário do solo.
Errada, porque as águas subterrâneas não pertencem ao proprietário do solo, já que são bens públicos definidos pela Constituição.
- D)As águas subterrâneas são de domínio dos estados.
Certa, porque a CF/88, art. 26, I, inclui as águas subterrâneas entre os bens dos estados.
- E)O domínio das águas superficiais é compartilhado pelos estados e municípios.
Errada, porque o domínio das águas não é compartilhado entre estados e municípios; os municípios não são titulares constitucionais desse domínio.
Gabarito: D
A lógica da Constituição é simples: nem toda água é da União, nem toda água é do Estado, e muito menos pertence ao dono do terreno por causa do solo. A regra está repartida entre os arts. 20 e 26 da CF/88. Em linhas gerais, as águas que atravessam ou banham mais de um estado, fazem fronteira com outros países ou decorrem de interesse da União entram no domínio federal. Já os estados ficam com as águas que não se encaixam nessa faixa federal. É aqui que a Lei 9.433/1997, a Lei dos Recursos Hídricos, entra para reforçar a ideia de que a água é bem de domínio público e recurso natural limitado, com valor econômico. Ou seja, você não trata água como se fosse uma coisa sem dono, porque a gestão é pública e o uso depende de regras, outorga e controle. O gabarito é a letra D porque a Constituição, no art. 26, I, inclui entre os bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, com a ressalva legal prevista. Então, as águas subterrâneas não são do proprietário do solo, e sim do estado, como regra constitucional. Resumo para não confundir: propriedade do terreno não arrasta automaticamente a água que está debaixo dele. Em prova, se aparecer a ideia de domínio do solo sobre a água subterrânea, desconfie na hora.