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Direito Ambiental · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos tem por objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e a garantia do efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No contexto normativo, qual dos usos abaixo NÃO está sujeito à outorga?

Gabarito: D

A outorga de direito de uso da água é o instrumento que o poder público usa para organizar a “fila” dos usos mais relevantes, evitando conflito entre abastecimento, indústria, irrigação, energia e proteção ambiental. Ela está prevista na Lei 9.433/1997, a Lei das Águas, especialmente no art. 11 e no art. 12, que lista os usos sujeitos à outorga. Em regra, quase tudo que retira, desvia, lança ou explora água com impacto relevante precisa de autorização. Por isso, a derivação ou captação para consumo, o lançamento de efluentes, a extração de água subterrânea e o aproveitamento hidrelétrico entram na regra geral de controle. A lógica é simples: se o uso mexe com quantidade ou qualidade da água de modo significativo, o Estado quer acompanhar. A exceção da questão está no uso destinado à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. Esse tipo de consumo é dispensado de outorga pela própria Lei 9.433/1997, porque envolve uso local, restrito e ligado à subsistência, sem a mesma carga de impacto dos usos econômicos e estruturais. É uma exclusão expressa do art. 12, isto é, a lei já resolveu o assunto por você. Então, o gabarito é a alternativa D: ela descreve justamente uma hipótese que não está sujeita à outorga. Em concursos, vale decorar essa exceção junto com as outras dispensas clássicas: usos insignificantes e acumulações insignificantes, conforme a disciplina legal e os atos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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