A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos tem por objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e a garantia do efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No contexto normativo, qual dos usos abaixo NÃO está sujeito à outorga?
- A)O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Errada, porque o lançamento de efluentes em corpo d'água para diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga, nos termos da Lei 9.433/1997.
- B)O aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Errada, porque o aproveitamento de potenciais hidrelétricos depende de outorga, já que envolve uso relevante do recurso hídrico.
- C)A derivação ou captação de parcela da água de um corpo de água para consumo final, abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
Errada, porque a captação ou derivação de água para consumo final, abastecimento público ou processo produtivo exige outorga.
- D)O uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Certa, porque o uso para atender pequenos núcleos populacionais no meio rural é hipótese expressamente dispensada de outorga pela Lei 9.433/1997.
- E)A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Errada, porque a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo produtivo está sujeita à outorga.
Gabarito: D
A outorga de direito de uso da água é o instrumento que o poder público usa para organizar a “fila” dos usos mais relevantes, evitando conflito entre abastecimento, indústria, irrigação, energia e proteção ambiental. Ela está prevista na Lei 9.433/1997, a Lei das Águas, especialmente no art. 11 e no art. 12, que lista os usos sujeitos à outorga. Em regra, quase tudo que retira, desvia, lança ou explora água com impacto relevante precisa de autorização. Por isso, a derivação ou captação para consumo, o lançamento de efluentes, a extração de água subterrânea e o aproveitamento hidrelétrico entram na regra geral de controle. A lógica é simples: se o uso mexe com quantidade ou qualidade da água de modo significativo, o Estado quer acompanhar. A exceção da questão está no uso destinado à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. Esse tipo de consumo é dispensado de outorga pela própria Lei 9.433/1997, porque envolve uso local, restrito e ligado à subsistência, sem a mesma carga de impacto dos usos econômicos e estruturais. É uma exclusão expressa do art. 12, isto é, a lei já resolveu o assunto por você. Então, o gabarito é a alternativa D: ela descreve justamente uma hipótese que não está sujeita à outorga. Em concursos, vale decorar essa exceção junto com as outras dispensas clássicas: usos insignificantes e acumulações insignificantes, conforme a disciplina legal e os atos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.