De acordo com as disposições legais sobre proteção ambiental, o que é correto afirmar acerca de Área de Preservação Permanente?
- A)É área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos da lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Errada, porque essa definição é de Reserva Legal, e não de Área de Preservação Permanente.
- B)É área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Certa, pois reproduz a definição legal de APP do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012.
- C)Deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados, conforme se dispuser em regulamento.
Errada, porque isso se refere à criação de unidade de conservação, que depende de estudos técnicos e consulta pública.
- D)Trata-se de uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Errada, porque descreve Reserva Particular do Patrimônio Natural, e não APP.
- E)O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
Errada, porque trata da instituição de servidão ambiental, que limita o uso da propriedade por ato voluntário.
Gabarito: B
Área de Preservação Permanente, ou APP, é aquela protegida pelo Código Florestal para garantir funções ambientais essenciais. Pense nela como a “linha de defesa” da natureza: protege rios, encostas, nascentes, manguezais, restingas e outras áreas sensíveis, mesmo que estejam cobertas por vegetação nativa ou não. O ponto central é que a APP não existe para permitir uso econômico sustentável da propriedade, e sim para resguardar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, solo e o bem-estar das pessoas. Essa é justamente a definição do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz a definição legal de APP quase literalmente. Em prova, a banca costuma trocar APP por Reserva Legal, porque as duas aparecem no mesmo tema, mas têm funções diferentes. A Reserva Legal busca uso econômico sustentável dentro do imóvel rural; a APP é mais restritiva e protetiva. Então, se a questão falar em preservação de recursos hídricos, estabilidade geológica, proteção do solo e fluxo gênico de fauna e flora, você já acende a luz de APP. Se falar em uso econômico sustentável do imóvel rural, aí o caminho é outro.