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Direito Ambiental · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Tendo em mente a jurisprudência sumulada no Superior Tribunal de Justiça e repercussão geral debatida no Supremo Tribunal Federal, o que é INCORRETO afirmar?

Gabarito: A

Em Direito Ambiental, a lógica é de máxima proteção ao meio ambiente: o dano deve ser reparado e, quando possível, evitado ou cessado, não “consolidado” pelo tempo. Por isso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica a teoria do fato consumado para manter situação criada em afronta à legislação ambiental, justamente porque o interesse ambiental é indisponível e não se convalida por simples passagem do tempo. Ao mesmo tempo, o tema também traz outros entendimentos clássicos. O STJ admite a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer com indenização, porque a recomposição específica do dano não exclui a reparação pecuniária quando necessária. Também é pacífico que a inversão do ônus da prova pode ser aplicada nas ações ambientais, em respeito ao princípio da precaução e à facilitação da tutela coletiva. Outro ponto importante é que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o bem e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, sem prejuízo da responsabilização de quem contribuiu para o dano, conforme a construção jurisprudencial do STJ. Já no STF há discussão em repercussão geral sobre a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental, tema ainda tratado como controvertido e relevante. Então, o erro da questão está em afirmar que se admite a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Em geral, o STJ rejeita essa tese nesses casos, porque tolerar o ilícito ambiental pelo decurso do tempo seria premiar a degradação, e isso o sistema jurídico não gosta nem um pouco.

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