A respeito da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime, no âmbito da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), é CORRETO afirmar que:
- A)tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e leiloados.
Errada, porque produtos perecíveis podem ter destinação específica, mas a afirmação sobre madeiras é genérica e não reproduz corretamente a disciplina legal da Lei 9.605/1998.
- B)os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão necessariamente destruídos.
Errada, porque produtos e subprodutos da fauna não perecíveis não são necessariamente destruídos; a lei admite outras destinações conforme o caso.
- C)os instrumentos utilizados na prática da infração não poderão ser vendidos.
Errada, porque os instrumentos utilizados na infração podem ser vendidos, dependendo da previsão legal e da destinação dada à apreensão.
- D)os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Certa, porque o art. 25 da Lei 9.605/1998 prevê que os animais sejam prioritariamente libertados em seu habitat e, se isso não for possível ou recomendável por razões sanitárias, entregues a entidades adequadas para cuidado técnico.
Gabarito: D
Na Lei 9.605/1998, a apreensão não serve só para “guardar” o bem: ela tem regras próprias conforme a natureza do objeto apreendido. O ponto central da questão está no tratamento dos animais apreendidos, que não podem ser vistos como simples mercadoria, porque a lei prioriza a proteção e o bem-estar deles. Por isso, o art. 25 da Lei dos Crimes Ambientais determina que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat, sempre que isso for possível. Se a soltura for inviável ou não recomendável por motivo sanitário, eles devem ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados por técnicos habilitados. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A lei prefere a reintegração do animal à natureza, mas, quando isso não for seguro ou viável, busca uma destinação que preserve sua integridade e evite sofrimento desnecessário. Esse é o espírito da norma: proteção ambiental com responsabilidade prática. As outras alternativas distorcem a disciplina legal da apreensão. A lei até prevê hipóteses de destinação de produtos, subprodutos, instrumentos e até madeira apreendida, mas não do jeito absoluto ou simplificado que a banca tentou colocar. Em Direito Ambiental, o detalhe da redação legal faz toda a diferença, e aqui ele decide a questão.