A Lei Federal 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo 29 da referida lei, o qual trata dos crimes contra a fauna, configura como um desses crimes: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.” Como pena para tal crime ambiental, é determinada detenção de seis meses a um ano e multa. O parágrafo 5º do referido artigo 29 caracteriza uma situação em que tal pena é aumentada até o triplo. Assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE a situação em que a pena prevista no artigo 29 é aumentada até o triplo.
- A)Se o crime é praticado em unidade de conservação.
Errada, porque praticar o crime em unidade de conservação não é a hipótese do aumento até o triplo do art. 29, §5º.
- B)Se o crime é praticado durante a noite.
Errada, porque o cometimento durante a noite não corresponde ao agravamento previsto especificamente no §5º desse artigo.
- C)Se o crime for, especificamente, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
Errada, porque modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural é conduta típica prevista no art. 29, §1º, e não a hipótese de aumento até o triplo.
- D)Se o crime é praticado com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Errada, porque o uso de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa não é a causa de aumento tratada no §5º do art. 29.
- E)Se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Certa, porque o art. 29, §5º, da Lei 9.605/1998 prevê aumento de pena até o triplo quando o crime decorre do exercício de caça profissional.
Gabarito: E
O art. 29 da Lei 9.605/1998 trata dos crimes contra a fauna, especialmente quando alguém mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes silvestres sem autorização. A pena-base é detenção de 6 meses a 1 ano e multa. É aquele tipo de artigo que a banca adora dividir em pedacinhos para ver se voce sabe onde mora o detalhe decisivo. No caso da questão, o ponto central está no §5º do art. 29. Ele prevê aumento de pena até o triplo quando o crime decorre do exercício de caça profissional. Ou seja, não é qualquer caça: a lei mira a atividade exercida profissionalmente, com maior reprovabilidade ambiental e social. Esse dispositivo faz sentido porque a caça profissional tende a potencializar o dano à fauna, já que envolve prática habitual, técnica e muitas vezes finalidade econômica. A lógica do legislador foi endurecer a resposta penal justamente quando a conduta deixa de ser episódica e vira atividade organizada de exploração. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas trazem hipóteses que podem aparecer como outras figuras típicas, qualificadoras ou agravantes em crimes ambientais, mas não são a situação específica do aumento até o triplo prevista no §5º do art. 29.