A Lei Federal n.º 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Leia atentamente, a seguir, um trecho do artigo 47, presente no capítulo VI da referida lei. “Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de ________________; III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; IV - outras formas vedadas pelo poder público.” Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna.
- A)Plásticos.
Errada, porque plásticos não são a exceção prevista no art. 47, II, da Lei 12.305/2010.
- B)Construção civil.
Errada, porque resíduos da construção civil também não são a exceção legal mencionada no dispositivo.
- C)Preparo de alimentos.
Errada, porque preparo de alimentos não corresponde à hipótese excepcional prevista na lei.
- D)Mineração.
Certa, porque o art. 47, II, da Política Nacional de Resíduos Sólidos excepciona os resíduos de mineração.
- E)Hospitais.
Errada, porque resíduos hospitalares não são a exceção indicada no art. 47, II.
Gabarito: D
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe regras bem rígidas sobre a destinação e a disposição final dos resíduos. A ideia é simples: lixo não é para ser largado em qualquer lugar, porque isso gera poluição, risco à saúde e dano ambiental. Por isso, o art. 47 proíbe, em regra, o lançamento em praias, no mar, em corpos hídricos, o descarte a céu aberto e a queima em locais não licenciados. Mas a própria lei faz uma exceção importante no inciso II: o lançamento in natura a céu aberto só não é proibido para os resíduos de mineração. É exatamente esse o ponto cobrado na questão. A banca pega um trecho literal da lei e troca o tipo de resíduo para ver se voce lembra da exceção legal. Então, se aparecer a expressão "excetuados os resíduos de mineração", pode marcar sem medo. É uma redação bem direta do art. 47, II, da Lei 12.305/2010. Em prova de concurso, quando a lei traz exceção expressa, vale ouro decorar o texto literal, porque a banca costuma cobrar essa pegadinha ao pé da letra. Resumo da lógica: lixo em geral, não pode ser jogado a céu aberto; resíduos de mineração têm tratamento excepcional nesse inciso específico. Por isso o gabarito é a alternativa D.