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Direito Ambiental · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução n.º 1/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) define as situações e estabelece os requisitos e condições para desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Assinale a alternativa que faz uma afirmação CORRETA de acordo com a citada resolução.

Gabarito: C

A Resolução CONAMA n.º 1/1986 é um marco do tema de impacto ambiental, porque ela detalha quando o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) serão exigidos. A lógica da norma é simples: se a atividade ou obra tem potencial relevante de degradação, não basta “ir tocando o projeto”, é preciso estudar antes, medir os impactos e propor medidas para evitá-los ou mitigá-los. Isso conversa diretamente com o art. 225 da Constituição e com a ideia de prevenção no Direito Ambiental. Entre as hipóteses listadas no art. 2º da resolução estão obras como estradas, portos, aterros sanitários e também projetos urbanísticos de grande porte. A alternativa correta é a letra C porque a própria resolução prevê a exigência de EIA/RIMA para a implantação de projetos urbanísticos acima de 100 hectares, ou acima de 50 hectares em áreas de relevante interesse ambiental. Ou seja, não é qualquer loteamento ou empreendimento urbano: a norma mira projetos grandes, com potencial de alterar bastante o ambiente. O RIMA, por sua vez, não é um relatório técnico fechado em linguagem rebuscada. Ele deve ser apresentado de forma objetiva e compreensível, em linguagem acessível ao público em geral, justamente para permitir controle social e participação popular. Então, quando a banca coloca palavras como “detalhada”, “meticulosa” e “linguagem técnica”, ela está tentando inverter a lógica da resolução. Em resumo: EIA é o estudo técnico aprofundado; RIMA é sua versão comunicável para a sociedade. Na questão, o ponto-chave é lembrar que projetos urbanísticos acima de 100 hectares entram no rol de atividades que dependem de EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA n.º 1/1986.

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