A respeito dos crimes contra a fauna e a flora, conforme a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), assinale a alternativa CORRETA.
- A)O crime de maus-tratos contra cães e gatos tem pena máxima de reclusão de até 5 anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se resultar em morte do animal.
Certa: a lei prevê reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos contra cães e gatos, com aumento de 1/6 a 1/3 se houver morte.
- B)É crime a conduta de abater animal, ainda que em estado de necessidade, para saciar a fome do agente.
Errada: o art. 37 da Lei 9.605/1998 exclui o crime quando o abate ocorre em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.
- C)Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Errada: o art. 39 prevê detenção de 1 a 3 anos e multa, não reclusão, para cortar árvores em floresta de preservação permanente sem permissão.
- D)A venda de balões que possam provocar incêndios em florestas é uma conduta atípica.
Errada: a venda de balões que possam provocar incêndios é conduta típica prevista no art. 42 da lei, não atípica.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998 trata os crimes ambientais com bastante atenção à fauna e à flora, e a banca adora misturar o texto literal da lei com pequenos detalhes de pena. Aqui, o ponto central está no crime de maus-tratos contra cães e gatos, que recebeu tratamento mais severo: a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, conforme o art. 32, §1-A, da Lei dos Crimes Ambientais. Além disso, se da conduta resultar a morte do animal, a pena aumenta de 1/6 a 1/3, nos termos do §2 do mesmo artigo. Ou seja, a alternativa A está correta porque reproduz essa lógica de agravamento legal para maus-tratos contra cães e gatos, que são protegidos de forma mais rígida desde a alteração legislativa. Nas demais alternativas, a banca tentou brincar com conceitos clássicos da lei. O art. 37, por exemplo, prevê hipótese de exclusão de crime para o abate de animal em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. Já a supressão de vegetação em floresta de preservação permanente e a venda de balões são condutas típicas, com previsão expressa de infração penal. Em resumo: quando a questão falar em Lei dos Crimes Ambientais, desconfie de troca de espécie da pena, inversão do tipo penal e negação de exceções legais. Um detalhe no enunciado, e a banca já tenta te levar para a floresta errada.