Assinale, com base na lei dos crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998 e suas alterações), a conduta abaixo descrita que NÃO configura crime:
- A)O abate de animal em vias de extinção, ainda quepor pessoa em estado de necessidade, para saciar sua fome ou de sua família.
Correta: o art. 37, I, da Lei 9.605/1998 afasta o crime quando o abate ocorre em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.
- B)Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Errada: pescar em período proibido ou em local interditado é crime ambiental previsto na Lei 9.605/1998.
- C)Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Errada: pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano configura crime do art. 65 da Lei 9.605/1998.
- D)Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
Errada: elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso é crime previsto no art. 69-A da Lei 9.605/1998.
- E)Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Errada: causar poluição em níveis capazes de gerar dano à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora é crime do art. 54 da Lei 9.605/1998.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998 traz vários crimes ambientais bem objetivos, e isso costuma cair em prova com cara de "pegadinha de literalidade". Quando a banca fala em abate de animal, o ponto-chave é lembrar as hipóteses em que a própria lei afasta o crime, especialmente em situação de necessidade para matar a fome do agente ou da família, conforme o art. 37 da Lei dos Crimes Ambientais. Ou seja: a regra é proteger a fauna, mas a lei faz exceções bem específicas. Nesses casos, o legislador reconhece que, em situações extremas, a conduta pode ser juridicamente tolerada. É o típico exemplo em que o Direito Ambiental conversa com a ideia de necessidade humana básica. Por isso, a alternativa A é a que não configura crime: o enunciado descreve um abate realizado em estado de necessidade para saciar a fome, hipótese expressamente tratada como não criminosa pelo art. 37, I, da Lei 9.605/1998. Em prova, vale decorar essa exceção porque ela aparece com frequência e a banca gosta de misturar a exceção com condutas que, em regra, seriam punidas. As demais alternativas descrevem tipos penais ambientais bem conhecidos: pesca em período proibido, pichação de edificação urbana, falsidade em estudo/laudo ambiental e poluição com resultado danoso. Aqui não tem milagre: são condutas tipificadas na lei e, portanto, configuram crime.