Segundo o “Novo Código Florestal Brasileiro” Lei 12.651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular. Assinale a alternativa CORRETA a respeito da largura mínima:
- A)20 (vinte) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
Errada: para curso com menos de 10 metros, a faixa é 30 metros, não 20.
- B)30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
Errada: para 10 a 50 metros, a faixa é 50 metros, não 30.
- C)150 (cento e cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura.
Errada: para 50 a 200 metros, a faixa é 100 metros, não 150.
- D)300 (trezentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
Errada: para 200 a 600 metros, a faixa é 200 metros, não 300.
- E)500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
Correta: acima de 600 metros de largura, a APP marginal é de 500 metros.
Gabarito: E
As faixas de APP em margens de cursos d’água são escalonadas: 30 m para menos de 10 m de largura, 50 m para 10 a 50 m, 100 m para 50 a 200 m, 200 m para 200 a 600 m e 500 m para largura superior a 600 m.