Ainda sobre o que é considerado Área de Preservação Permanente (APP), segundo o “Novo Código Florestal Brasileiro” Lei 12.651/2012. É INCORRETO afirmar que são APP:
- A)As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
Correta: entorno de lagos e lagoas naturais em zonas urbanas tem faixa mínima de 30 metros.
- B)Os manguezais, em toda a sua extensão.
Correta: manguezais são APP em toda a extensão.
- C)As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
Correta: nascentes e olhos d’água perenes têm raio mínimo de 50 metros.
- D)As áreas em altitude superior a 1.000 (mil) metros, qualquer que seja a vegetação.
Incorreta: o patamar legal é superior a 1.800 metros, não 1.000 metros.
- E)As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Correta: restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues são APP.
Gabarito: D
No Código Florestal, APP por altitude ocorre em áreas acima de 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação. A alternativa fala em 1.000 metros, por isso está incorreta.