Segundo o Art. 18º da Resolução CONAMA n.º 237 de 1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. Marque a alternativa correta:
- A)Somente a afirmativa I está correta.
Incorreta. A afirmativa I erra o prazo máximo da licença prévia.
- B)Somente a afirmativa II está correta.
Incorreta. A afirmativa II erra o prazo máximo da licença de instalação.
- C)Somente a afirmativa III está correta.
Correta. Apenas a afirmativa III está correta.
- D)Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Incorreta. A afirmativa II está errada.
- E)As afirmativas I, II e III estão corretas.
Incorreta. I e II estão erradas.
Gabarito: C
Na Resolução CONAMA 237/1997, a licença prévia não pode superar 5 anos e a licença de instalação não pode superar 6 anos. A licença de operação deve considerar planos de controle ambiental e ter prazo mínimo de 4 e máximo de 10 anos.