A respeito da Lei de Crimes ambientais, lei nº 9.605, no capítulo V, dos crimes contra o meio ambiente, seção I, dos crimes contra a fauna, Art. 29, § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado. Assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Em período proibido à caça.
Correta, pois o art. 29, § 4º, II, prevê aumento de pena se o crime for praticado em período proibido à caça.
- B)Com abuso de licença.
Correta, porque o art. 29, § 4º, IV, prevê aumento de pena quando há abuso de licença.
- C)Durante a noite.
Correta, já que o art. 29, § 4º, III, aumenta a pena se o crime for cometido durante a noite.
- D)Em unidade de conservação.
Correta, pois o art. 29, § 4º, V, inclui a prática do crime em unidade de conservação como causa de aumento.
- E)Em domingos ou feriados.
Errada, porque a lei não prevê domingos ou feriados como causa de aumento de pena no art. 29, § 4º.
Gabarito: E
A Lei 9.605/1998, no art. 29, protege a fauna e pune, por exemplo, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização. O ponto importante aqui é o § 4º, que traz causas de aumento de pena de metade quando o crime é praticado em situações que agravam a reprovabilidade da conduta. Esse parágrafo lista hipóteses bem específicas: contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido à caça, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de conservação e com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. Perceba que a lei não deixa espaço para “criação livre” de agravantes: é rol fechado, do jeitinho que a banca adora cobrar. Por isso, a alternativa incorreta é a que fala em domingos ou feriados. Esse detalhe não aparece no § 4º do art. 29. Então, se a prova tentar te convencer de que todo dia de folga vira aumento de pena, desconfie: aqui o legislador não colocou esse critério. Em resumo: memorize o bloco do § 4º como uma lista pronta. Se a opção não estiver nessa lista, ela não serve como causa de aumento nessa questão.