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Direito Ambiental · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que possa ou venha a causar impacto ambiental, com alterações adversas ao meio ambiente, deverá:

Gabarito: D

A ideia central aqui vem da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que trata a atividade potencialmente poluidora com cautela antes de ela sair do papel. No Brasil, não basta começar a explorar um recurso natural e depois ver no que dá: quando a intervenção pode causar degradação, o empreendedor precisa passar pelo controle ambiental prévio, com avaliação técnica e autorização do órgão competente. É exatamente por isso que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) aparece como peça-chave. Ele serve para identificar, prever e medir os possíveis impactos de uma obra ou atividade, indicando sua magnitude e importância, além de apoiar a decisão administrativa sobre a viabilidade ambiental. Em outras palavras: primeiro estuda, depois decide, e só então pode operar, se autorizado. O fundamento legal clássico está no art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal, que exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, na forma da lei. A Lei 6.938/1981 também reforça essa lógica ao prever o licenciamento ambiental como instrumento da política ambiental. Por isso, a alternativa D é a correta: ela descreve a submissão do EIA à avaliação dos órgãos competentes e sua função de caracterizar e identificar impactos potenciais. As demais opções tentam misturar termos de forma confusa ou trocar estudo prévio por providências posteriores, o que contraria a lógica preventiva do Direito Ambiental.

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