A Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal é responsável por expedir as licenças ambientais para os empreendimentos no âmbito do Estado. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá, entre outras, às seguintes etapas: I - requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos devidamente preenchidos por todos os requisitos materiais e legais, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; II - análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; III- solicitação de esclarecimentos e de complementações, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo, quando couber, haver a sua reiteração, caso os esclarecimentos e as complementações não sejam considerados satisfatórias. Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
- A)Somente I está correta.
A alternativa afirma que o procedimento de licenciamento ambiental se esgota na etapa do requerimento apresentado pelo empreendedor, com os documentos, projetos e estudos pertinentes e a publicidade do pedido. Isso não corresponde à disciplina do art. 10 da Resolução CONAMA 237/1997, porque o procedimento também inclui a análise técnica pelo órgão ambiental e, quando necessário, a realização de vistorias. Portanto, ela deixa de fora etapas expressamente previstas na norma.
- B)Somente II e III estão corretas.
Aqui se sustenta que apenas as etapas de análise dos documentos e de solicitação de esclarecimentos e complementações estariam corretas. O problema é que a primeira etapa também integra o procedimento legal: o requerimento da licença com a documentação pertinente e a devida publicidade, conforme o art. 10 da Resolução CONAMA 237/1997. Ao excluir essa fase inicial, a alternativa não retrata o conjunto completo das etapas previstas.
- C)I, II e III estão corretas.
Esta alternativa reúne as três fases descritas no enunciado: o requerimento com a documentação e publicidade, a análise dos estudos e vistorias técnicas, e a solicitação de esclarecimentos e complementações. Esse encadeamento reproduz o art. 10 da Resolução CONAMA 237/1997, que disciplina exatamente o procedimento de licenciamento ambiental. Por isso, ela está correta no mérito.
- D)Somente I e III estão corretas.
A alternativa propõe que somente as etapas I e III compõem corretamente o procedimento, isto é, o pedido inicial com documentos e a fase de esclarecimentos/complementações. Ocorre que a etapa II também está prevista expressamente na Resolução CONAMA 237/1997: o órgão ambiental deve analisar os documentos, projetos e estudos apresentados e pode realizar vistorias técnicas quando necessário. Assim, a exclusão da etapa de análise técnica torna a alternativa incorreta.
- E)Somente a III está correta.
Esta opção restringe o procedimento apenas à fase de solicitação de esclarecimentos e complementações. No entanto, o licenciamento ambiental não começa nem termina aí: a Resolução CONAMA 237/1997 prevê também o requerimento inicial com publicidade e a análise dos documentos, projetos e estudos, com eventuais vistorias. Por isso, a alternativa reduz indevidamente o procedimento e está incorreta.
Gabarito: C
O enunciado está cobrando as etapas básicas do licenciamento ambiental, que são disciplinadas principalmente pela Resolução CONAMA 237/1997. Ela organiza o procedimento em fases que começam com o requerimento do empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, com a devida publicidade do pedido. Depois vem a análise técnica pelo órgão ambiental, que pode incluir vistorias quando forem necessárias. Essa parte é o coração do licenciamento: o órgão não “carimba” automaticamente, ele confere o que foi apresentado e, se preciso, vai a campo para verificar a realidade do empreendimento. A terceira etapa também está correta: o órgão pode pedir esclarecimentos e complementações, e a norma prevê que isso ocorra uma única vez, com possibilidade de reiteração se o que foi enviado ainda não for suficiente. Ou seja, não é uma caça ao tesouro sem fim, mas também não é uma análise engessada. Por isso, o gabarito é a letra C, pois as afirmativas I, II e III reproduzem corretamente a lógica do procedimento de licenciamento ambiental prevista na Resolução CONAMA 237/97.