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Direito Ambiental · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No regime de proteção, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Area de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Sendo assim, quando se trata da supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, é correto afirmar que a supressão:

Gabarito: D

A regra no Código Florestal é bem protetiva: Área de Preservação Permanente não foi feita para virar área de obra, e sim para conservar água, solo, fauna e estabilidade ambiental. Por isso, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP só acontece de forma excepcional, nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme o art. 8 da Lei 12.651/2012. Quando a questão fala de vegetação nativa protetora de nascentes, o cuidado aumenta ainda mais. Nascente é um ponto sensível de proteção ambiental, e a regra não é liberar qualquer supressão por conveniência. A ideia do sistema é preservar a fonte hídrica, porque mexer ali costuma gerar efeito dominó: perde-se proteção do solo, aumenta erosão e a água sofre primeiro. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A supressão nessa hipótese somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, porque a banca está cobrando a leitura mais restritiva da proteção das APPs ligadas a nascentes. Em prova, sempre vale lembrar: autorização para intervenção em APP é exceção, não é passeio no parque. Em resumo, você não pode presumir permissão ampla em área de nascente. A lógica do Código Florestal é de máxima proteção, e a liberação só entra quando houver fundamento legal forte e excepcional.

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