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Direito Ambiental · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a aplicação da responsabilização civil por dano ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que

Gabarito: A

No Direito Ambiental brasileiro, a reparação do dano ambiental segue uma lógica mais rigorosa do que a responsabilidade civil comum. Aqui, não basta falar em culpa: a regra é a responsabilidade objetiva, com base no art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Isso significa que, para haver dever de indenizar, em regra, basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a responsabilização por dano ambiental é objetiva e, em muitos casos, orientada pela teoria do risco integral. Na prática, isso torna a reparação mais severa, pois afasta várias excludentes típicas da responsabilidade civil comum, como caso fortuito, força maior e culpa de terceiro, sempre com foco na recomposição do meio ambiente. Por isso, a alternativa A está correta: o ordenamento brasileiro adota a responsabilidade civil objetiva de risco integral na reparação de danos ambientais. É a ideia de que, se o meio ambiente foi lesado, a prioridade é restaurar ou indenizar, sem “driblar” a obrigação com argumentos enfraquecidos de atenuação da responsabilidade. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. Não se dispensa o nexo causal; também não existe vedação à cumulação de responsabilidade civil com sanções penais e administrativas, porque as esferas são independentes, embora possam dialogar. E o princípio da insignificância não costuma ser aplicado de forma ampla para afastar a tutela ambiental, muito menos como regra em reparação civil.

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