Sobre a elaboração de parâmetros de qualidade ambiental na legislação brasileira, em especial na Lei Federal Nº 6.938/1981, é correto afirmar que
- A)é um instrumento da política nacional de meio ambiente.
Certa: o estabelecimento de padroes de qualidade ambiental e expressamente um instrumento da Politica Nacional do Meio Ambiente, no art. 9 da Lei 6.938/1981.
- B)é competência dos órgãos executores do sistema nacional de meio ambiente propor normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Errada: a formulacao de normas e padroes ambientais nao e atribuicao generica dos orgaos executores do SISNAMA, mas se insere na competencia normativa dos orgaos e conselhos previstos na lei, especialmente no CONAMA.
- C)a violação dos parâmetros normalizados de qualidade ambiental não caracteriza poluição ou degradação ambiental, a partir das definições legais da política nacional de meio ambiente.
Errada: a violacao dos padroes de qualidade ambiental pode, sim, caracterizar poluicao ou degradacao ambiental, conforme a definicao legal do art. 3, III, da Lei 6.938/1981.
- D)os parâmetros normalizados de qualidade ambiental necessitam ser formalizados por lei ou decreto, para serem aplicados no processo de licenciamento e fiscalização em matéria ambiental, observado o princípio da proibição de retrocesso.
Errada: os padroes ambientais nao precisam ser formalizados apenas por lei ou decreto, pois podem ser estabelecidos por atos normativos administrativos do sistema ambiental, como resolucoes.
Gabarito: A
A Lei 6.938/1981, que organiza a Politica Nacional do Meio Ambiente, trata os padroes de qualidade ambiental como uma pecinha central do sistema. Eles servem para dizer, na pratica, qual e o nivel aceitavel de qualidade do ar, da agua, do solo e por ai vai, ajudando a prevenir dano ambiental antes que a situacao vire um problema maior. Por isso, a lei coloca o estabelecimento de criterios, padroes e normas ambientais entre os instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente, no art. 9. Ou seja: nao e enfeite juridico, e ferramenta de gestao ambiental. E exatamente ai que mora o acerto da alternativa A. A logica da lei e simples: primeiro voce define o que e aceitavel, depois voce fiscaliza e exige compatibilidade com esses parametros. Se a atividade ultrapassa esses limites, pode haver poluicao ou degradacao ambiental, nos termos do art. 3, III, da propria Lei 6.938/1981. Na prova, a banca costuma misturar isso com competencia administrativa e com a forma de edicao das normas. Mas padrao de qualidade ambiental nao depende necessariamente de lei ou decreto: pode ser fixado por atos normativos do sistema ambiental, como resolucoes do CONAMA, conforme a estrutura do SISNAMA.