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Direito Ambiental · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a aplicação de sanções penais ambientais a pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Gabarito: A

Na responsabilidade penal ambiental, a pessoa jurídica pode sim responder por crime, mas isso não acontece de qualquer jeito. A regra está no art. 3º da Lei 9.605/1998: a responsabilização só ocorre quando a infração for cometida por decisão do representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, e essa decisão tiver sido tomada no interesse ou benefício da entidade. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: não basta existir o dano ambiental. É preciso haver uma ligação entre a conduta e a vontade organizacional da empresa. Em outras palavras, a pessoa jurídica não é punida por "azar empresarial", e sim quando a prática delituosa nasce de uma decisão interna voltada ao proveito da própria entidade. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz praticamente a redação legal do art. 3º da Lei 9.605/1998, que trata exatamente da responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Vale lembrar ainda que a pessoa jurídica pode receber penas compatíveis com sua natureza, como multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Já a responsabilidade da empresa não elimina automaticamente a das pessoas físicas envolvidas, porque a lei admite a responsabilização de ambos, quando cabível.

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