Sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente descritas no Decreto Federal n. 6.514/2008, é correto afirmar que
- A)prescreve em um ano e um dia a ação da administração, objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou do dia em que esta tiver cessado, no caso de infração permanente ou continuada.
Errada, porque a ação da administração para apurar infrações ambientais prescreve em cinco anos, e não em um ano e um dia.
- B)o agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando o nível de conhecimento das normas ambientais pelo infrator.
Errada, porque o agente autuante não define sanções com base no nível de conhecimento ambiental do infrator; a lavratura segue os critérios legais do decreto.
- C)deverá ser aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, em razão da aplicação do princípio da ausência de direito adquirido contra o meio ambiente.
Errada, porque a demolição não é aplicada automaticamente por essa justificativa genérica, devendo observar os requisitos e a disciplina própria do decreto.
- D)os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo ser, excepcionalmente, confiados a fiel depositário até o julgamento do processo administrativo.
Certa, porque os bens apreendidos ficam com o órgão fiscalizador e, excepcionalmente, podem ser entregues a fiel depositário até o julgamento do processo administrativo.
Gabarito: D
O Decreto Federal n. 6.514/2008 trata das infrações e sanções administrativas ambientais e traz regras bem objetivas sobre apreensão, depósito, multa, demolição e outras medidas. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe pequeno da lei por uma frase bonita, mas errada. Aí a missão é separar o que o decreto realmente diz do que parece plausível. Aqui, o ponto central é a apreensão de bens. Regra geral, os bens apreendidos ficam sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização. Só que o decreto admite exceção: esses bens podem ser confiados a fiel depositário, de forma excepcional, até o julgamento do processo administrativo. Essa redação está em sintonia com a lógica de evitar desperdício, perda ou deterioração do material apreendido. Por isso a alternativa D está correta. O decreto não quer que tudo fique preso, parado e se estragando no depósito público se houver alguém idôneo que possa guardar o bem até a decisão final. É uma solução prática, com cara de administração pública real, e não de livro de fantasia. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: prazo prescricional errado, critério estranho para a lavratura do auto e regra inadequada sobre demolição. Em concurso, quando a frase parece muito “bonita” ou muito “justa”, desconfie: muitas vezes ela foi montada para parecer correta, mas não bate com o texto legal.