Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA estão entre os principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e tratados pela Resolução CONAMA 01/1986. Acerca do EIA/RIMA é correto afirmar que
- A)as atividades previstas no art. 2º são exemplificativas, assim, o órgão ambiental poderá exigir o EIA de outras atividades, não elencadas no referido artigo.
Certa: o rol do art. 2º da Resolução CONAMA 01/1986 é exemplificativo, permitindo exigir EIA/RIMA em outras atividades com potencial de significativa degradação ambiental.
- B)as exigências de conteúdo mínimo do EIA/RIMA podem ser modificadas pelo órgão licenciador.
Errada: o conteúdo mínimo do EIA/RIMA é definido pela norma, não pode ser livremente alterado pelo órgão licenciador.
- C)a equipe multidisciplinar responsável pelo EIA/RIMA será dependente financeiramente e autônoma tecnicamente do proponente do projeto.
Errada: a equipe deve ser tecnicamente autônoma e não pode ser dependente financeira do proponente, para preservar a isenção do estudo.
- D)a redação do RIMA deve vir em linguagem técnica, como é a redação do EIA.
Errada: o RIMA deve ter linguagem clara, objetiva e acessível ao público, enquanto a linguagem técnica é típica do EIA.
Gabarito: A
O EIA/RIMA é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981 e disciplinado pela Resolução CONAMA 01/1986. Ele serve para avaliar, com antecedência, os impactos ambientais de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação, funcionando como uma espécie de "raio X" do empreendimento antes da licença sair. Um ponto-chave da Resolução é que o art. 2º traz um rol exemplificativo de atividades sujeitas ao estudo. Ou seja, não é uma lista fechada: o órgão ambiental, diante do caso concreto, pode exigir EIA/RIMA de outras atividades que também tenham potencial de causar impacto significativo. É exatamente por isso que a letra A está correta. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. O conteúdo mínimo do EIA/RIMA não fica ao gosto do órgão licenciador, a equipe técnica deve ter autonomia em relação ao proponente, e o RIMA precisa ser apresentado em linguagem clara e acessível, justamente para que a população compreenda o empreendimento e participe do processo. Na prática, o EIA é técnico e detalhado; o RIMA é a versão “traduzida” para linguagem simples. Então, sempre que a banca tentar inverter isso ou dizer que a lista do art. 2º é fechada, acenda o alerta.