Sobre as disposições contidas na Lei Federal Nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, é correto afirmar que
- A)os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços dos usuários e por subsídios ou subvenções, quando necessário.
Certa, porque a Lei 11.445/2007 prevê a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços por cobrança dos usuários e, quando necessário, por subsídios ou subvenções.
- B)é princípio básico do serviço público de saneamento a universalização do serviço público de saneamento básico, devendo ser evitadas adaptações de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.
Errada, porque a universalização é princípio do saneamento, mas a lei exige considerar as peculiaridades locais e regionais, e não evitá-las.
- C)constituem-se como serviço público de saneamento soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada.
Errada, porque soluções individuais e ações privadas não se enquadram automaticamente como serviço público de saneamento básico pela lei.
- D)os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.
Errada, porque recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico; eles são tema relacionado, mas distinto.
Gabarito: A
A Lei 11.445/2007 é a base do saneamento básico no Brasil e organiza o tema em quatro eixos principais: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A lógica da lei é simples: o serviço deve ser universal, eficiente, adequado e financeiramente sustentável, sem perder de vista a realidade local. É justamente por isso que a alternativa A está correta. A própria lei admite que a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços pode ser garantida pela cobrança dos usuários, mas também por subsídios ou subvenções quando necessário, o que aparece de forma expressa no art. 29. Em outras palavras: quem usa paga quando possível, mas o sistema pode receber apoio público para funcionar sem excluir a população mais vulnerável. A banca gosta de cobrar a ideia de universalização junto com a noção de adaptação às peculiaridades regionais. Não adianta querer um modelo único para todo o país, porque saneamento em área urbana densa e em comunidade ribeirinha, por exemplo, não é a mesma história. A lei trabalha exatamente com essa flexibilidade técnica e social. Também vale lembrar que recursos hídricos não se confundem com saneamento básico. Água é insumo importante, mas rio, manancial e gestão hídrica não viram automaticamente serviço de saneamento. Esse tipo de troca conceitual é clássico em prova.