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Direito Ambiental · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O estímulo à sustentabilidade pode ser identificado na Constituição brasileira de 1988 em diversas disposições. Sobre a relação entre sustentabilidade e ordem econômica, é correto afirmar que ela se materializa no

Gabarito: B

A Constituição de 1988 trata a sustentabilidade como uma ideia que atravessa toda a ordem econômica, e não apenas o capítulo do meio ambiente. O ponto principal aqui está no art. 170, que organiza a atividade econômica com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre respeitando outros valores constitucionais, como a proteção ambiental. Em outras palavras: a economia pode crescer, mas não pode sair atropelando o planeta como se não houvesse amanhã. No caso da questão, a relação entre sustentabilidade e ordem econômica aparece expressamente no art. 170, VI, da CF/88, que prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Isso é um claro estímulo à sustentabilidade, porque permite que o Estado crie regras mais rigorosas para atividades mais poluentes e incentive práticas mais limpas. Esse dispositivo traduz a chamada ideia de desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com responsabilidade ambiental. A lógica é simples e bastante cobrada em prova: quem polui mais, pode receber tratamento jurídico mais severo; quem produz com menor impacto, pode ser estimulado. Assim, a Constituição faz a economia andar, mas com freio ecológico. Por isso, o gabarito é a alternativa B. As demais opções até fazem parte da ordem econômica, mas não são o fundamento específico que materializa a sustentabilidade nessa pergunta.

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