O estímulo à sustentabilidade pode ser identificado na Constituição brasileira de 1988 em diversas disposições. Sobre a relação entre sustentabilidade e ordem econômica, é correto afirmar que ela se materializa no
- A)princípio da propriedade privada.
Errada, porque a propriedade privada é princípio da ordem econômica, mas não é o dispositivo que expressa a sustentabilidade no enunciado.
- B)tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Certa, porque o art. 170, VI, da CF/88 prevê a defesa do meio ambiente com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, o que concretiza a sustentabilidade.
- C)princípio da defesa do consumidor.
Errada, porque a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, mas não é a previsão constitucional específica ligada ao critério ambiental cobrado aqui.
- D)princípio da busca do pleno emprego.
Errada, porque a busca do pleno emprego também integra a ordem econômica, mas não é o mecanismo constitucional que traduz a sustentabilidade na questão.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a sustentabilidade como uma ideia que atravessa toda a ordem econômica, e não apenas o capítulo do meio ambiente. O ponto principal aqui está no art. 170, que organiza a atividade econômica com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre respeitando outros valores constitucionais, como a proteção ambiental. Em outras palavras: a economia pode crescer, mas não pode sair atropelando o planeta como se não houvesse amanhã. No caso da questão, a relação entre sustentabilidade e ordem econômica aparece expressamente no art. 170, VI, da CF/88, que prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Isso é um claro estímulo à sustentabilidade, porque permite que o Estado crie regras mais rigorosas para atividades mais poluentes e incentive práticas mais limpas. Esse dispositivo traduz a chamada ideia de desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com responsabilidade ambiental. A lógica é simples e bastante cobrada em prova: quem polui mais, pode receber tratamento jurídico mais severo; quem produz com menor impacto, pode ser estimulado. Assim, a Constituição faz a economia andar, mas com freio ecológico. Por isso, o gabarito é a alternativa B. As demais opções até fazem parte da ordem econômica, mas não são o fundamento específico que materializa a sustentabilidade nessa pergunta.