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Direito Ambiental · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a exigência de estudo de impacto ambiental pela Administração Pública, considerando as disposições constitucionais e legais sobre o tema em matéria ambiental, é correto afirmar que

Gabarito: A

A Constituição de 1988 tratou o estudo prévio de impacto ambiental como uma proteção forte para situações em que a atividade possa causar significativa degradação ao meio ambiente. O texto do art. 225, § 1º, IV, determina que o Poder Público exija esse estudo antes da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, e a lei pode detalhar a forma de sua apresentação. Em outras palavras, não é um capricho burocrático: é um filtro preventivo para evitar que o prejuízo ambiental aconteça primeiro e o remédio venha depois. Na prática, o EIA costuma vir acompanhado do RIMA, para dar publicidade e transparência ao que foi apurado. A lógica é simples: se o impacto é relevante, o Estado precisa avaliar antes, com base técnica, se a atividade pode ser licenciada e em quais condições. Isso conversa diretamente com o princípio da prevenção, que é um dos queridinhos do Direito Ambiental em prova. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia constitucional de exigência do estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, observadas as exigências da legislação infraconstitucional, como a Lei 6.938/1981 e as normas do CONAMA sobre o tema. O ponto central é que a Constituição impõe a exigência, e a lei federal complementa os requisitos mínimos. As demais alternativas tentam misturar regra constitucional com exceções que não existem desse jeito, além de trazer uma política municipal sem pertinência com a regra geral do EIA. Em concurso, quando aparecer esse tema, desconfie de frases que tentam restringir ou dispensar o estudo sem base constitucional ou legal clara.

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