Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento(FIRJAN, 2004). Sobre o licenciamento ambiental é correto afirmar que é um
- A)dos princípios da Política Nacional de Meio Ambiente.
Errada: o licenciamento ambiental não é princípio da Política Nacional de Meio Ambiente, mas sim um dos seus instrumentos.
- B)objetivo da Política Nacional de Meio Ambiente.
Errada: ele não é objetivo da PNMA, e sim mecanismo usado para alcançar os objetivos da política ambiental.
- C)instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.
Certa: o licenciamento ambiental está previsto no art. 9º da Lei 6.938/81 como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.
- D)elemento de orientação aos órgãos federais para a concessão de licença a empreendimentos potencialmente poluidores, nas esferas da União, Estados e Municípios.
Errada: a alternativa tenta descrevê-lo como orientação administrativa ampla, mas a classificação correta é a de instrumento legal da PNMA.
- E)mecanismo de controle e fiscalização do uso dos recursos naturais, segundo as orientações gerais da Política Nacional de Educação Ambiental.
Errada: a referência à Política Nacional de Educação Ambiental está deslocada, porque o licenciamento integra a Política Nacional do Meio Ambiente.
Gabarito: C
A Lei 6.938/81 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e trouxe um pacote de instrumentos para transformar proteção ambiental em prática, não só em discurso. Dentro desse pacote está o licenciamento ambiental, que serve para controlar previamente atividades e empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente. Em outras palavras: antes de abrir a porteira, o Estado verifica se a atividade pode funcionar e em quais condições. Esse licenciamento não é um princípio, nem um objetivo abstrato da política ambiental. Ele aparece expressamente no art. 9º da Lei 6.938/81, que lista os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O inciso IV menciona o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, o que deixa a questão bem amarrada. Então, o ponto central é simples: licenciamento ambiental é ferramenta de gestão e controle ambiental. Na prática, ele é usado para prevenir danos, impor condicionantes e acompanhar o funcionamento do empreendimento. Por isso, a lógica da lei é preventiva: primeiro analisa, depois autoriza, sempre com foco na proteção ambiental. Se a banca pergunta o que o licenciamento é dentro da PNMA, pense logo em instrumento, porque é isso que a lei diz de forma direta.