Sobre os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente é correto afirmar que:
- A)Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e de controle e fiscalização das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental.
Certa: os órgãos seccionais são os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução, controle e fiscalização ambiental em sua esfera.
- B)Órgãos Locais: os órgãos ou entidades regionais, englobando um conjunto de municípios correlatos, sendo responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas áreas de jurisdição.
Errada: órgãos locais não são regionais nem abrangem um conjunto de municípios, mas sim órgãos ou entidades municipais com atuação no âmbito do município.
- C)O único órgão que elabora normas é o CONAMA, sendo que os estados e municípios não tem autonomia de elaboração normais adicionais.
Errada: o CONAMA não é o único órgão normativo, pois União, estados e municípios também podem editar normas ambientais dentro de suas competências.
- D)Estados e municípios poderão elaborar normas adicionais às estabelecidas pela federação sem, necessariamente ter que observar os estabelecidos pelo CONAMA, uma vez que os estados têm autonomia para legislar.
Errada: estados e municípios podem suplementar a legislação federal, mas devem observar a disciplina geral e os padrões do sistema, inclusive as normas pertinentes do CONAMA.
Gabarito: A
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) criou o SISNAMA, que organiza a atuação ambiental em níveis para evitar que cada ente faça o que quer no seu próprio quintal. No sistema, há o órgão superior, o consultivo e deliberativo, o central, os executores, os seccionais e os locais, cada um com função definida em lei e regulamento. Os órgãos seccionais são, em regra, os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de degradar a qualidade ambiental, conforme a disciplina da Lei 6.938/1981 e do Decreto 99.274/1990. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente o papel dos órgãos seccionais dentro do SISNAMA. As demais alternativas escorregam em pontos básicos de hierarquia e competência. O sistema ambiental não é uma torre de controle centralizada em um único órgão, porque há repartição de atribuições entre União, estados e municípios, sempre dentro da lógica de cooperação federativa. Além disso, a atuação normativa ambiental não fica restrita ao CONAMA: os entes federativos podem editar normas mais protetivas, respeitada a legislação federal e a competência constitucional repartida. Em matéria ambiental, a regra é proteção escalonada, não liberalidade sem freio.