De acordo com CONAMA 237/1997 o conceito de “Impacto Ambiental Regional” é:
- A)O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia o empreendimento, que tem a possibilidade de mudança de local, sem perder a licença.
Errada, porque descreve uma espécie de licença ou sua mobilidade, e não o conceito de impacto ambiental regional.
- B)O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pela empresa jurídica.
Errada, porque define licença ambiental, isto é, o ato que fixa condições e medidas de controle ambiental.
- C)Os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à instalação e operação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida.
Errada, porque corresponde ao estudo ambiental usado como subsídio para o licenciamento, como o EIA/RIMA.
- D)Todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estado.
Certa, porque a Resolução CONAMA 237/1997 considera regional o impacto que atinge diretamente o território de dois ou mais Estados.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA 237/1997 trata do licenciamento ambiental e traz alguns conceitos que a banca adora misturar, quase como um jogo de troca de etiquetas. Entre eles, aparece o de impacto ambiental regional, que é aquele impacto cujo alcance ultrapassa um Estado e atinge diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Repare no detalhe importante: não basta o impacto ser grande ou relevante. Para ser regional, a norma exige esse alcance interestadual na área de influência direta do projeto. Isso ajuda a separar o que é tema local do que exige atenção mais ampla dos órgãos ambientais. É por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia central da Resolução CONAMA 237/1997 ao dizer que o impacto ambiental regional é todo e qualquer impacto que afete diretamente a área de influência direta do projeto em território de dois ou mais Estados. As outras alternativas tentam confundir conceitos clássicos do licenciamento: licença, autorização e EIA/RIMA. Aqui, a palavra-chave é região em sentido federativo, não procedimento administrativo nem estudo técnico.