A primeira resolução do CONAMA trata sobre a definição de impactos ambientais, sobre esse tema é correto afirmar que:
- A)Todo impacto ambiental é negativo.
Errada, porque impacto ambiental não é necessariamente negativo; ele pode ser positivo ou negativo.
- B)Não existe diferença entre dano e impacto ambiental.
Errada, porque dano ambiental e impacto ambiental não são a mesma coisa: dano é a lesão efetiva, e impacto é a alteração causada no meio ambiente.
- C)Impactos ambientais tratados na legislação são os decorrentes de atividades humanas.
Certa, porque a definição normativa de impacto ambiental na Resolução CONAMA nº 001/86 se refere às alterações decorrentes de atividades humanas.
- D)Somente são considerados impactos ambientais aquelas consequências diretas da implantação de um empreendimento.
Errada, porque a noção legal de impacto ambiental não se limita a consequências diretas, alcançando também efeitos indiretos.
Gabarito: C
A ideia central aqui vem da Resolução CONAMA nº 001/1986, que foi a primeira a trabalhar de forma expressa a noção de impacto ambiental no âmbito do licenciamento. Ela define impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que afete, direta ou indiretamente, a saúde, a segurança, o bem-estar da população e outros bens jurídicos ambientais. Perceba o ponto-chave: no direito ambiental brasileiro, quando a legislação trata de impacto ambiental, ela está pensando nas consequências geradas por atividades humanas. Então o impacto pode ser positivo ou negativo, direto ou indireto, e nem sempre se confunde com dano ambiental. Dano é uma lesão efetiva, enquanto impacto é uma alteração mais ampla, que pode até servir como base para medidas preventivas e mitigadoras. Por isso, o gabarito C está correto: a legislação ambiental, especialmente a Resolução CONAMA 001/86, trabalha com impactos decorrentes de ações humanas. É exatamente esse recorte que aparece nas exigências de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), para avaliar os efeitos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação. Em prova, vale guardar a fórmula: impacto ambiental não é sinônimo de prejuízo automático. Às vezes a banca tenta fazer você cair na armadilha de achar que todo impacto é ruim, mas no Direito Ambiental a análise é mais técnica e mais ampla do que isso.