Considerando o disposto no Decreto Nº 6.514 de 2008 sobre o processo administrativo federal para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é correto afirmar que:
- A)Engloba o auto de infração, avaliação de impactos ambientais e multa.
Errada, porque avaliação de impactos ambientais não integra a estrutura do processo administrativo do Decreto 6.514/2008.
- B)Engloba o auto de infração, multa e plano de recuperação de área degradada.
Errada, porque o plano de recuperação de área degradada não compõe o núcleo procedimental da apuração administrativa da infração.
- C)Engloba o auto de infração, notificação do autuado e audiência de conciliação.
Certa, pois o decreto prevê auto de infração, notificação do autuado e audiência de conciliação no procedimento administrativo ambiental.
- D)Engloba o estudo de impactos ambientais, avaliação de impactos ambientais e relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA.
Errada, porque EIA/RIMA são instrumentos de licenciamento e estudo ambiental, não elementos do processo administrativo sancionador do decreto.
Gabarito: C
O Decreto 6.514/2008 organiza o processo administrativo federal para apurar infrações ambientais e traz uma lógica bem prática: primeiro vem a autuação, depois a ciência do autuado e, em seguida, a tentativa de solução consensual antes da cobrança se arrastar por aí. Em outras palavras, o processo não nasce com estudos ambientais nem com plano de recuperação, mas com o auto de infração e os atos de notificação do interessado. Na sistemática atual do decreto, após a lavratura do auto de infração, o autuado deve ser notificado e pode haver audiência de conciliação ambiental, etapa criada para buscar composição e dar eficiência ao procedimento. Isso está alinhado com a ideia de desjudicialização e de solução administrativa mais rápida, sem perder o caráter sancionador. Por isso, a alternativa C é a correta: ela reúne exatamente elementos do processo administrativo do Decreto 6.514/2008, isto é, auto de infração, notificação do autuado e audiência de conciliação. As demais opções misturam instrumentos de outras áreas do Direito Ambiental, como EIA/RIMA, multa isolada ou plano de recuperação de área degradada, que não definem, por si, a estrutura básica do processo administrativo de apuração da infração. Se quiser guardar numa frase: o decreto trata do "caminho da autuação", não do "pacote de estudos ambientais". E em prova, essa confusão costuma aparecer com roupa bonita e conteúdo trocado.