Segundo a Resolução do CONAMA 237 de 1997 no exercício de sua competência de controle, pode conceder três tipos de licenças ambientais, sobre essas assinale a alternativa correta.
- A)Existe uma licença para cada etapa do empreendimento, sendo a licença prévia aquela concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade, atestando a sua viabilidade ambiental.
Certa: a Resolução CONAMA 237/97 prevê LP, LI e LO, e a Licença Prévia é concedida na fase preliminar, atestando a viabilidade ambiental.
- B)Existe uma licença para cada etapa do empreendimento, sendo a licença de implantação aquela que atesta a sua viabilidade ambiental.
Errada: a licença que atesta a viabilidade ambiental é a Licença Prévia, não a licença de implantação.
- C)A licença de instalação autoriza a operação da atividade ou empreendimento.
Errada: quem autoriza a operação é a Licença de Operação, enquanto a Licença de Instalação autoriza apenas a implantação do empreendimento.
- D)As licenças ambientais somente são emitidas de forma sucessiva.
Errada: as licenças ambientais não precisam ser emitidas sempre de forma sucessiva, pois a própria regra admite procedimentos e etapas conforme o caso.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA 237/1997 organiza o licenciamento ambiental em três licenças clássicas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A ideia é simples: primeiro o órgão ambiental avalia se o projeto pode existir naquele local e sob aquelas condições, depois autoriza a instalação e, por fim, libera o funcionamento da atividade, se tudo estiver de acordo. A Licença Prévia é concedida na fase de planejamento, ainda antes de o empreendimento sair do papel, e serve justamente para atestar a viabilidade ambiental do projeto, além de fixar requisitos básicos para as próximas etapas. Ela não autoriza obra nem operação, então é a famosa licença que diz: "pode seguir, mas com cautelas". Já a Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento, isto é, a execução das obras e a montagem da estrutura conforme as condições impostas. Depois disso, vem a Licença de Operação, que libera o funcionamento da atividade ou empreendimento, desde que as exigências ambientais tenham sido cumpridas. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente que há uma licença para cada etapa do empreendimento e que a Licença Prévia é a concedida na fase preliminar, confirmando a viabilidade ambiental. Essa é exatamente a lógica da Resolução CONAMA 237/97, especialmente no art. 8º.