Sobre os prazos das licenças ambientais, segundo a Resolução do CONAMA 237 de 1997, é correto afirmar que:
- A)O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Correta, porque a Resolução CONAMA 237/1997 prevê para a Licença de Operação prazo entre 4 e 10 anos, considerando os planos de controle ambiental.
- B)Os órgãos ambientais locais não têm jurisdição para estabelecimento de prazos de validade de cada tipo de licença, mesmo que esses atendam as diretrizes da Resolução do CONAMA 237 de 1997.
Errada, porque os órgãos ambientais competentes podem fixar os prazos de validade das licenças dentro dos limites estabelecidos pela resolução.
- C)A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) não poderão ter os prazos de validade prorrogados.
Errada, porque a LP e a LI podem ter seus prazos definidos e ajustados conforme a norma, não sendo correto afirmar, de forma absoluta, que não podem ser prorrogadas.
- D)O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 16 (dezesseis) anos.
Errada, porque o prazo máximo da Licença de Instalação não é 16 anos; a resolução fixa limite bem menor e vinculado ao cronograma do empreendimento.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA 237/1997, no artigo 18, fixa regras bem objetivas para a validade das licenças ambientais. A ideia é simples: cada fase do empreendimento tem um tipo de licença, e cada uma delas tem um prazo compatível com sua função. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) seguem o cronograma do projeto, enquanto a Licença de Operação (LO) acompanha a fase de funcionamento e os controles ambientais exigidos. No caso da LO, a norma diz que o prazo deve considerar os planos de controle ambiental e pode variar de 4 a 10 anos. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o que está previsto na Resolução. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque troca um número e já tenta derrubar quem estudou no piloto automático. Além disso, a própria resolução permite que o órgão ambiental fixe prazos dentro desses limites, conforme as características do empreendimento e a natureza da atividade. Então não é uma regra engessada no sentido de "todo mundo recebe o mesmo prazo", mas também não é livre geral. Existe discricionariedade técnica, só que dentro da moldura da norma. Em resumo: LO tem prazo entre 4 e 10 anos, levando em conta os planos de controle ambiental. Se aparecer outro número, ou se disser que o órgão ambiental não pode ajustar os prazos, desconfie imediatamente.