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Direito Ambiental · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a lei de crimes ambientais no Brasil (LEI Nº 9.605 de 1998) a imposição e a gradação das penas podem variar de acordo com:

Gabarito: A

A Lei 9.605/1998 traz um critério bem conhecido para a fixação da pena: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. A ideia é simples: a pena não pode ser aplicada no automático, porque dois danos ambientais iguais podem exigir respostas diferentes dependendo de quem praticou, do histórico da pessoa e da capacidade econômica dela. Isso aparece no artigo 6 da Lei dos Crimes Ambientais, que orienta a autoridade a dosar a sanção com esses parâmetros. Na prática, isso significa que o julgador olha primeiro a dimensão do dano ou do risco ambiental, depois verifica se o infrator já tem histórico de infrações e, por fim, considera se a situação econômica dele pede uma pena mais leve ou mais pesada dentro dos limites legais. É um jeito de evitar tanto a impunidade quanto o exagero. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente os critérios legais: gravidade do fato, antecedentes do infrator e situação econômica do infrator. As demais alternativas trocam esses elementos por fatores que não aparecem nesse dispositivo, como idade, local do fato ou frequência de ocorrência.

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