Segundo o Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, é correto afirmar que:
- A)A advertência não é uma forma de punição as infrações administrativas.
Errada, porque a advertência é expressamente prevista como sanção administrativa no art. 72, I, do Decreto 6.514/2008.
- B)Mesmo que comprovado o crime, o fiscal nunca pode determinar a destruição ou inutilização do produto, quando de uma infração administrativa.
Errada, porque o fiscal pode determinar a destruição ou inutilização do produto em hipóteses legais específicas, conforme o Decreto 6.514/2008.
- C)A demolição da obra não é considerada uma punição as infrações administrativas.
Errada, porque a demolição da obra é, sim, uma sanção administrativa ambiental prevista expressamente no decreto.
- D)A demolição da obra é considerada uma punição as infrações administrativas.
Certa, porque a demolição da obra está prevista como punição administrativa no art. 72 do Decreto 6.514/2008.
Gabarito: D
O Decreto 6.514/2008 é a base das infrações e sanções administrativas ambientais na esfera federal. Ele lista várias punições possíveis, e não é pouca coisa: vai de advertência e multa até apreensão, embargo, suspensão de atividades e também a demolição de obra. Ou seja, a ideia do decreto é dar ao poder público um arsenal para reagir de forma proporcional ao dano ou ao risco ambiental. A advertência, por exemplo, existe sim como sanção administrativa. Ela aparece no art. 72, inciso I, do Decreto 6.514/2008. Então, se alguém disser que advertência não pune infração administrativa, está confundindo tudo. Já a demolição da obra também está expressamente prevista como penalidade, no mesmo dispositivo, art. 72, inciso VIII. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça que a demolição da obra integra o rol de sanções administrativas ambientais. Em provas, esse tipo de questão costuma exigir memorização do art. 72, que é praticamente o cardápio das punições administrativas ambientais. Se o decreto listou, você respeita a lista. Em resumo: advertência pune, demolição também pune, e as duas aparecem de forma expressa no Decreto 6.514/2008. A leitura literal do dispositivo costuma ser suficiente para matar essa questão sem sofrimento.