Sobre os processos de renovação de licenças ambientais, segundo a Resolução do CONAMA 237 de 1997, é correto afirmar que:
- A)Somente pode-se solicitar renovação da licença prévia, uma vez que essa é emitida antes do início do empreendimento ou atividade.
Errada, porque a renovação não é da licença prévia, e sim da licença de operação, conforme a disciplina do art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997.
- B)A renovação de licença de operação pode ser concedida ao empreendimento ou atividade que a solicite com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade e que ateste o cumprimento de suas condicionantes.
Certa, pois a renovação da licença de operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias e acompanhada da comprovação de cumprimento das condicionantes.
- C)Não é necessário solicitar renovação da licença de instalação, uma vez que essa é tem a validade igual ao período de construção do empreendimento ou atividade.
Errada, porque a licença de instalação também não segue essa lógica de renovação automática, e a justificativa apresentada não corresponde ao texto da resolução.
- D)A renovação de licença de instalação somente é concedida ao empreendimento ou atividade que a solicite com antecedência mínima de trinta dias da expiração do seu prazo de validade.
Errada, porque a Resolução CONAMA 237/1997 não prevê renovação de licença de instalação com antecedência de 30 dias.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA 237/1997 disciplina a renovação das licenças ambientais e traz uma regra bem cobrada em prova: a renovação da Licença de Operação (LO) deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento. Além disso, o empreendedor precisa demonstrar o cumprimento das condicionantes fixadas na licença anterior, porque renovação não é presente de natal: ela depende de conformidade ambiental. O ponto central está no artigo 18, que diferencia as fases do licenciamento e dá tratamento específico à LO. A licença prévia (LP) e a licença de instalação (LI) não seguem essa lógica de renovação como a LO, pois a LP antecede a viabilidade do projeto e a LI acompanha a implantação do empreendimento. Na prática, a banca quer que você reconheça que a LO é a licença do funcionamento da atividade, e por isso faz sentido exigir pedido antecipado e prova de regularidade ambiental. Se o prazo passar, o empreendedor pode ficar sem cobertura administrativa adequada para continuar operando. Assim, o gabarito é a letra B, porque reproduz exatamente a exigência da Resolução CONAMA 237/1997: pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias do término do prazo e atesto do cumprimento das condicionantes. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha.