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Direito Ambiental · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Resolução 01 de 1986 do CONAMA os impactos ambientais podem afetar direta ou indiretamente:

Gabarito: A

A Resolução CONAMA 01/1986 é uma das bases do Direito Ambiental brasileiro porque trouxe a noção de impacto ambiental usada no licenciamento e no estudo de impacto ambiental. Ela diz, no art. 1º, que impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por atividades humanas que, direta ou indiretamente, afete a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Perceba a lógica: a norma é ampla de propósito. Não exige, por exemplo, que o dano seja apenas visível ou que atinja só plantas e animais. O foco é o efeito da atividade sobre o ambiente e sobre a vida humana e social. Por isso, a banca adora cobrar a expressão quase literal do texto da resolução. No caso da questão, a alternativa A reproduz exatamente um dos trechos centrais do art. 1º da Resolução CONAMA 01/1986. Então, se a atividade gera alteração ambiental que afeta direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população, há impacto ambiental para fins normativos. Em prova, vale guardar a fórmula: alteração no meio ambiente + efeitos amplos sobre população, biota, estética, sanidade e recursos ambientais. Se a frase fugir dessa amplitude, desconfie, porque o CONAMA não fez uma definição estreita, e sim bem abrangente.

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