O art. 61, do Decreto no 6.514/2008, sobre as infrações relativas à poluição ambiental rege que é infração “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”. O artigo estabelece como parâmetro multa de
- A)cem reais a mil reais por unidade ou metro quadrado.
Valor muito inferior e base de cálculo incompatível.
- B)mil reais a dez mil reais, por unidade ou metro quadrado.
Valor muito inferior ao previsto no art. 61.
- C)cinco mil reais a cinquenta milhões de reais, após o laudo técnico dimensionando o dano ambiental.
Correta. A multa é de R$ 5.000 a R$ 50.000.000.
- D)quinhentos reais a dez milhões de reais, após o laudo técnico dimensionando o dano ambiental.
Traz limite máximo e mínimo incorretos.
Gabarito: C
O art. 61 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de cinco mil reais a cinquenta milhões de reais para causar poluição que resulte ou possa resultar em dano à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.