A regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental, conforme Lei n° 21.231/2022, poderão ocorrer por meio da declaração voluntária do interessado, com o preenchimento da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). O formulário do DAI será distinto em razão das exigências legais para a regularização de passivos ambientais nas respectivas categorias:
- A)(I) propriedades rurais de até quatro módulos fiscais; (II) propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
Correta. As categorias seguem o corte de até quatro módulos, acima de quatro módulos e imóveis urbanos.
- B)(I) propriedades rurais de até cinco módulos fiscais; (II) propriedades rurais entre de quatro e oito módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
Não corresponde ao corte legal usado para a DAI.
- C)(I) propriedades rurais de até três módulos fiscais; (II) propriedades rurais entre de quatro e dez módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
Não corresponde ao corte legal usado para a DAI.
- D)(I) propriedades rurais de até dois módulos fiscais; (II) propriedades rurais acima de dois módulos fiscais; (III) propriedades urbanas.
Não corresponde ao corte legal usado para a DAI.
Gabarito: A
A Lei Estadual GO 21.231/2022 organiza o formulário da DAI por categorias de exigências legais, separando imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais e propriedades urbanas.