Uma das finalidades da Avaliação de Impacto Ambiental, prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), é
- A)identificar e propor áreas para criação e implementação de unidades de conservação.
Errada, porque a identificação de áreas para unidades de conservação não é finalidade da AIA, mas tema ligado ao planejamento e à gestão do sistema de áreas protegidas.
- B)identificar e propor medidas de compensação ambiental para atividades consideradas de significativo impacto ambiental.
Errada, porque a compensação ambiental é mecanismo próprio de certas atividades de significativo impacto, mas não resume a finalidade da Avaliação de Impacto Ambiental.
- C)identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais, econômicos e sociais que podem advir da implantação de atividades antrópicas.
Certa, porque a AIA serve justamente para identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais, econômicos e sociais de atividades humanas antes de sua implantação.
- D)identificar programas ambientais que promovam a mitigação dos impactos e a compensação ambiental de atividades com potencial poluidor e/ou degradador.
Errada, porque fala em programas de mitigação e compensação, que são medidas decorrentes do estudo, mas não a finalidade central da AIA prevista na PNMA.
Gabarito: C
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no art. 9º, III, da Lei 6.938/1981. Ela serve para antecipar, antes da implantação de uma atividade ou obra, quais efeitos podem surgir no ambiente e na sociedade, para que o Poder Público e o empreendedor não sejam surpreendidos depois pelo caos ambiental. Na prática, a AIA busca examinar os impactos positivos e negativos de uma intervenção humana, considerando efeitos ambientais, sociais e econômicos. Por isso, ela se conecta com o raciocínio preventivo e com o princípio da prevenção, muito cobrado em Direito Ambiental. O gabarito é a letra C porque ela descreve exatamente essa finalidade: identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais, econômicos e sociais que podem decorrer da implantação de atividades antrópicas. Essa é a lógica da AIA/EIA: olhar para frente, simular cenários e subsidiar a decisão administrativa. As demais alternativas misturam AIA com outros institutos ambientais, como compensação ambiental, unidades de conservação e programas de mitigação. Em prova, a banca adora embaralhar instrumentos parecidos para ver se você distingue prevenção de compensação, então vale manter a bússola ligada.