De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Logística Reversa consiste em
- A)uma distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança.
Errada, porque descreve disposição final de rejeitos em aterros sanitários, e não logística reversa.
- B)um processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades biológicas, físicas ou físico-químicas.
Errada, porque trata de tratamento de resíduos com alteração biológica, física ou físico-química.
- C)um processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química.
Errada, porque define reciclagem ou outra forma de aproveitamento sem transformação do resíduo.
- D)um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento.
Certa, porque reproduz a definição legal de logística reversa da Lei 12.305/2010.
Gabarito: D
A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e trouxe vários conceitos que caem muito em prova. Um deles é a logística reversa, que não tem nada a ver com aterro ou simples descarte. Ela é o caminho de volta do resíduo ao setor empresarial, para reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. Pense assim: em vez de o produto virar lixo e encerrar a história, a lei quer que ele volte para a cadeia produtiva quando possível. Por isso, a logística reversa envolve ações, procedimentos e meios para coletar e restituir os resíduos sólidos ao fabricante, importador, distribuidor ou comerciante. O foco é responsabilidade compartilhada e redução dos impactos ambientais. É justamente isso que a alternativa D descreve. Ela repete a ideia legal do art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010, que define logística reversa como o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. As demais alternativas misturam conceitos diferentes da própria lei. A banca gosta muito de trocar os conceitos entre si para ver se você sabe diferenciar disposição final, transformação e aproveitamento. Se você decorar a definição de logística reversa, a questão fica praticamente automática.