A licença ambiental é um ato administrativo de caráter
- A)discricionário.
Errada, porque a licença ambiental não é ato discricionário puro: a Administração deve observar os critérios legais e técnicos previstos.
- B)sigiloso.
Errada, porque a licença ambiental não tem natureza sigilosa; ao contrário, integra procedimento administrativo sujeito a regras de publicidade e controle.
- C)vinculado.
Certa, porque a licença ambiental é, em regra, ato administrativo vinculado, dependente do preenchimento dos requisitos legais.
- D)definitivo.
Errada, porque a licença ambiental não é definitiva: ela pode ter prazo, condicionantes, renovação e até ser revista ou cancelada nas hipóteses legais.
Gabarito: C
A licença ambiental, em regra, é tratada como ato administrativo vinculado. Isso significa que, se o interessado cumpre os requisitos legais e técnicos exigidos, a Administração não pode escolher livremente se vai conceder ou não por simples vontade própria. Ela verifica os critérios previstos na lei e na regulamentação ambiental, como estudos, medidas de controle e compatibilidade com a atividade pretendida. Na prática, a autoridade ambiental não age como quem está “de bom humor” ou “de mau humor” para autorizar o empreendimento. Ela analisa os elementos técnicos e jurídicos do processo. Se tudo estiver de acordo com as exigências normativas, a licença deve ser expedida; se houver desconformidade, pode ser negada ou condicionada. A doutrina administrativista costuma destacar justamente essa natureza vinculada da licença, em contraste com a autorização administrativa, que costuma ter maior margem de discricionariedade. No Direito Ambiental, essa diferença aparece bastante em provas, porque a banca adora testar se você sabe separar licença de autorização. Por isso o gabarito é a letra C. A licença ambiental não é sigilosa nem definitiva, e tampouco depende de escolha livre da Administração. Ela decorre do atendimento aos requisitos legais, dentro da lógica da Política Nacional do Meio Ambiente e do licenciamento ambiental previsto na legislação pertinente, especialmente a Lei 6.938/1981 e as normas do CONAMA sobre o tema.