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Direito Ambiental · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Os princípios gerais do Direito Ambiental constituem vetores-guias e que devem nortear o Poder Público e toda a coletividade no trato com o meio ambiente. Dentre tais vetores-guias pode ser destacado o princípio da precaução, que constitui:

Gabarito: A

O princípio da precaução é um dos queridinhos do Direito Ambiental porque entra em cena quando existe risco de dano grave ou irreversível, mas ainda falta certeza científica completa sobre o que pode acontecer. Em outras palavras: se a situação cheira a problema sério, o Poder Público não precisa esperar o estrago acontecer para agir. A lógica é bem simples: no meio ambiente, às vezes a ausência de prova definitiva não significa ausência de perigo. Por isso, a atuação estatal pode ser preventiva e cautelosa, limitando ou até impedindo intervenções quando os impactos ainda são incertos. Esse raciocínio é amplamente reconhecido na doutrina e aparece na prática ambiental brasileira, em harmonia com o art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. É justamente por isso que o gabarito está na alternativa A: ela traduz a ideia de evitar intervenções quando os impactos ambientais ainda não são conhecidos ou previsíveis. Isso é precaução, não improviso. A diferença para a prevenção é fina, mas importante: na prevenção, o risco já é conhecido; na precaução, o risco é incerto, mas potencialmente sério. Então, guarde a regra de prova: quando a banca falar em incerteza científica + risco de dano ambiental relevante, pense em princípio da precaução. O meio ambiente não gosta de apostas altas nem de sustos de última hora.

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