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Direito Ambiental · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a política nacional de resíduos Lei 12.305/2010, a logística reversa corresponde a

Gabarito: D

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe a ideia de que o lixo não termina quando sai da sua casa ou da empresa. Em vários casos, ele precisa voltar para a cadeia produtiva, para ser reaproveitado, reciclado ou ter destino ambientalmente adequado. É aí que entra a logística reversa: um conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. O ponto central é simples: não basta jogar fora. A lei distribui responsabilidades entre poder público, consumidores e, principalmente, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem estruturar sistemas de retorno de produtos e embalagens após o uso. Isso está no art. 33 da Lei 12.305/2010. Em outras palavras, a cadeia produtiva também responde pelo que coloca no mercado. Por isso, a alternativa D está correta: ela aponta a responsabilização de fabricantes, distribuidores e comerciantes pela reciclagem do lixo, que é a lógica da logística reversa na política nacional de resíduos. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de corresponsabilidade, e não uma mera tarefa de limpeza pública ou uma simples separação doméstica de resíduos. Resumo de prova: logística reversa não é só reciclagem espontânea nem coleta comum feita pelo município. É um mecanismo legal de retorno dos resíduos ao setor empresarial, com obrigação compartilhada e foco em reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada.

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