A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) tem como um de seus instrumentos
- A)a gestão sustentável de resíduos sólidos.
Errada: gestão sustentável de resíduos sólidos é tema da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e não um instrumento listado no art. 9º da PNMA.
- B)a conservação da fauna e flora local.
Errada: conservação da fauna e flora é objetivo e matéria de proteção ambiental, mas não aparece como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
- C)a criação de unidades de conservação.
Errada: a criação de unidades de conservação se relaciona ao SNUC, não aos instrumentos previstos na Lei 6.938/1981.
- D)o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Certa: o art. 9º, I, da Lei 6.938/1981 prevê expressamente o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental como instrumento da PNMA.
Gabarito: D
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/1981, traz no art. 9º um rol de instrumentos usados pelo poder público para prevenir, controlar e orientar a proteção ambiental. A lógica aqui é simples: a lei não fica só no discurso, ela cria ferramentas concretas para fazer a política sair do papel. Entre essas ferramentas estão o licenciamento, a avaliação de impactos ambientais, o zoneamento ambiental e, claro, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. Esse ponto cai bastante porque a banca gosta de misturar temas parecidos: PNMA, SISNAMA, unidades de conservação, resíduos sólidos, fauna e flora. Mas nem tudo que é ambiental entra automaticamente como instrumento da PNMA. O que vale é o que está expressamente previsto na lei ou decorre dela com clareza. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 9º, I, da Lei 6.938/1981 prevê como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. É um instrumento clássico de controle, porque define limites e referências para a proteção do ar, da água, do solo e de outros componentes ambientais. Já as demais alternativas tratam de temas ambientais importantes, mas não correspondem, nessa redação, aos instrumentos do art. 9º da PNMA. Em prova, a dica é sempre conferir se a alternativa está com a formulação exata da lei, porque a banca adora trocar o nome da coisa e testar sua memória jurídica.