O que é o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)?
- A)Um sistema de monitoramento da qualidade do ar em áreas urbanas.
Errada, porque o SISNAMA não se limita ao monitoramento da qualidade do ar, já que sua atuação é muito mais ampla e envolve toda a gestão ambiental.
- B)Um conjunto de normas e padrões para a gestão integrada de resíduos sólidos.
Errada, pois não se trata de um conjunto de normas sobre resíduos sólidos, mas de uma estrutura institucional de órgãos e entidades ambientais.
- C)Um órgão responsável pela gestão dos parques e áreas verdes em uma cidade.
Errada, porque não é um órgão municipal nem se restringe à administração de parques e áreas verdes.
- D)Um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e gestão ambiental no país.
Certa, pois o SISNAMA é exatamente o conjunto de órgãos e entidades que atua na proteção e gestão ambiental no país.
Gabarito: D
O SISNAMA é a engrenagem institucional da política ambiental brasileira. Ele foi criado pela Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e funciona como um arranjo de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de fundações públicas voltados à proteção e à melhoria da qualidade ambiental. Ou seja, não é um único órgão isolado, mas uma rede de atuação coordenada. Pense nele como uma equipe: cada integrante tem sua função, mas todos trabalham com o mesmo objetivo, que é dar efetividade às políticas ambientais no país. Na estrutura do SISNAMA aparecem o Conselho de Governo, o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA, os órgãos estaduais, municipais e as entidades responsáveis pela área ambiental. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a ideia central do SISNAMA: um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e gestão ambiental no país. A base legal está na Lei nº 6.938/1981, especialmente nos dispositivos que organizam a Política Nacional do Meio Ambiente e o sistema responsável por sua execução. As outras alternativas tentam reduzir o SISNAMA a funções específicas, como monitoramento do ar, resíduos sólidos ou parques urbanos, mas isso é pouco. O sistema é bem mais amplo: ele coordena a atuação administrativa ambiental em nível nacional, com divisão de competências e cooperação entre os entes federativos.