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Direito Ambiental · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em áreas de Preservação Permanente (APP) é permitido, mediante a aprovação prévia pelo órgão ambiental, desenvolver

Gabarito: A

A regra nas APPs é bem rígida: elas existem para proteger solo, água, encostas, margens de rios e a vegetação que evita erosão e desastre ambiental. Por isso, em tese, quase tudo ali é vedado. Mas o Código Florestal abre exceções bem específicas, como utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. É justamente aqui que entra a exploração minerária. A Lei 12.651/2012, no art. 3º, VIII, considera utilidade pública, entre outras hipóteses, as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, desde que haja outorga da autoridade competente e aprovação prévia do órgão ambiental. Ou seja, não é um "vale-tudo" dentro da APP, mas uma possibilidade excepcional e controlada. A lógica da banca é simples: se a questão fala em APP, procure a exceção legal expressa. Mineração não é a regra, mas pode ser admitida quando enquadrada como utilidade pública e com a autorização ambiental necessária. É o tipo de caso em que o Direito Ambiental diz: "pode, mas com freio de mão puxado". As demais alternativas tentam parecer inofensivas, mas não são a resposta típica da exceção cobrada aqui. Em prova, o foco costuma ser exatamente a leitura do art. 3º do Código Florestal e das hipóteses excepcionais de intervenção em APP.

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