As Área de Preservação Permanente (APP) são
- A)áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.
Errada, porque áreas prioritárias para conservação da biodiversidade não são a definição legal de APP; isso pertence a outra lógica de planejamento ambiental.
- B)unidades de conservação da fauna e da flora nativa.
Errada, porque APP não é unidade de conservação da fauna e flora nativa, mas sim uma categoria de área protegida prevista no Código Florestal.
- C)áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa.
Certa, pois o art. 3º, II, da Lei 12.651/2012 define APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa.
- D)zonas de amortecimento de unidades de conservação.
Errada, porque zona de amortecimento é figura típica do regime das unidades de conservação, não a definição de APP.
Gabarito: C
As Áreas de Preservação Permanente, ou APP, são espaços especialmente protegidos pelo Código Florestal, com a função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade do solo, biodiversidade e o bem-estar das populações humanas. A ideia é simples: mesmo quando o terreno é particular, há lugares em que o interesse ambiental fala mais alto e impõe limitações ao uso da área. O ponto-chave aqui está na definição legal do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012: APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Perceba que a presença de vegetação nativa não é requisito obrigatório. A área pode estar degradada, desmatada ou até sem vegetação alguma, e ainda assim continuar sendo APP, porque o que importa é a proteção jurídica da área e sua função ecológica. Por isso, a banca costuma explorar essa pegadinha: APP não é sinônimo de floresta intacta. A alternativa C está correta exatamente por reproduzir a definição legal. O Código Florestal trata as APP como áreas protegidas, independentemente de estarem cobertas por vegetação nativa ou não. Isso diferencia APP de outras figuras ambientais, como unidades de conservação e áreas prioritárias de conservação, que têm regime próprio na legislação. Em prova, vale guardar a fórmula: APP = área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Se você lembrar disso, já elimina as alternativas que confundem APP com unidade de conservação, zona de amortecimento ou mero espaço prioritário de conservação.