Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao interesse social: “as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas”. Essa consiste em uma resolução do
- A)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Errada, porque o Ibama é órgão executivo e fiscalizador, não o responsável por expedir resoluções normativas gerais como essa.
- B)Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Certa, porque o CONAMA é o órgão competente para editar resoluções ambientais de alcance nacional, complementando a legislação ambiental.
- C)Instituto Chico Mendes (ICMBio).
Errada, porque o ICMBio atua na gestão de unidades de conservação e proteção da biodiversidade, mas não é o editor típico dessa resolução.
- D)Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz).
Errada, porque a Fiocruz atua na área de saúde e pesquisa, sem competência normativa para editar resolução ambiental nesse tema.
Gabarito: B
A Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) trabalha com várias categorias importantes, como utilidade pública, interesse social e intervenções permitidas na vegetação nativa. No art. 3º, quando a lei fala em interesse social, ela abre espaço para certas atividades que protegem a própria integridade da vegetação, como prevenção e combate ao fogo, controle de erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas. Isso é típico de norma regulamentar ambiental, porque a lei traz a ideia geral e o órgão ambiental complementa os detalhes técnicos. Nesse ponto, a questão cobra quem edita esse tipo de resolução. As resoluções que disciplinam e operacionalizam temas ambientais nacionais são, em regra, editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão colegiado do SISNAMA com competência normativa e deliberativa em matéria ambiental. Por isso, o gabarito é a letra B. Repare no truque: a questão mistura um trecho de lei com a lembrança de uma resolução. Em prova, isso costuma significar que você deve identificar qual órgão tem poder para editar a norma complementar. Ibama e ICMBio executam políticas e fazem gestão/fiscalização; quem edita resoluções ambientais gerais é o CONAMA. Então, a lógica aqui é: a lei define a categoria jurídica e a resolução detalha o conteúdo técnico. Se apareceu a ideia de resolução ambiental de alcance nacional, pense primeiro no CONAMA. É o tipo de associação que a banca adora testar.